Prova:
FCC - TRT 11 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017
Ruth, Ajudante Geral da fábrica de parafusos CDE Ltda., foi dispensada injustamente em 1 agosto de 2016, sendo que em suas
verbas rescisórias não foi pago nenhum valor a título de Participação nos Lucros ou Resultados − PLR, estipulado no Acordo
Coletivo de Trabalho celebrado no início do ano, em um salário contratual de cada trabalhador, a ser pago em dezembro do
mesmo ano. Neste caso, Ruth
A
tem direito ao recebimento da parcela da PLR de forma proporcional aos meses trabalhados, pois a ex-empregada
concorreu para os resultados positivos da empresa.
B
não tem direito ao recebimento da parcela da PLR, uma vez que foi dispensada antes da data estipulada de seu
pagamento.
C
tem direito ao recebimento da parcela da PLR de forma integral, uma vez que foi iniciativa do empregador a rescisão do
contrato de trabalho.
D
não tem direito ao recebimento da parcela da PLR, uma vez que foi dispensada injustamente, só fazendo jus a tal valor se
tivesse se aposentado antes da data estipulada de seu pagamento.
E
tem direito ao recebimento da parcela da PLR, podendo o empregador decidir se pagará de forma proporcional aos meses
do ano trabalhados ou de forma integral, de acordo com o desempenho de sua ex-empregada.