Laura, Camila, Thiago e Diva são empregados da empresa ACA Ltda. Todos recebem diárias de viagem, sendo que Laura recebe
diária de viagem na proporção de 60% de seu salário, Camila na proporção de 35% de seu salário, Thiago na proporção de
40% de seu salário e Diva na proporção de 55% de seu salário. Nestes casos, de acordo com entendimento Sumulado do TST,
A
apenas as diárias de viagem de Laura e Diva integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto
perdurarem as viagens.
B
as diárias de viagem de todos os empregados integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios,
enquanto perdurarem as viagens.
C
nenhuma das diárias de viagem integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios.
D
apenas as diárias de viagem de Laura, Thiago e Diva integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios,
enquanto perdurarem as viagens.
E
as diárias de viagem de todos os empregados integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, inclusive,
quando terminarem as viagens, tratando-se de direito adquirido.