Reinaldo é vigilante terceirizado e atua num hospital estadual,
cumprindo jornada em escala de 12 x 36 h, das 19 às 7 h, com
pausa alimentar de 1 hora. Diante dessa situação e do
entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, é
correto afirmar que:
A
o adicional noturno será pago entre 22 e 5 h, no percentual
de 25%, sendo que a jornada cumprida excede o módulo
constitucional, gerando horas extras;
B
não é devido adicional noturno porque Reinaldo trabalha em
escala e, da mesma forma, não se cogitará o pagamento de
horas extras porque a escala é vantajosa;
C
quando a escala de trabalho coincidir com o dia de domingo
ou feriado, Reinaldo fará jus à remuneração em dobro, e
receberá adicional noturno de 20%;
D
essa escala deve ser acertada em acordo individual ou
coletivo, sem exclusão do direito ao adicional noturno
durante todas as horas de trabalho;
E
a escala somente será válida se estiver prevista em acordo ou
convenção coletiva de trabalho, e Reinaldo receberá adicional
noturno sobre a jornada das 22 às 7 h.