Em relação ao trabalho em condições de periculosidade ou de insalubridade, com base no entendimento sumulado pelo TST, é
correto afirmar:
A
Especificado o agente insalubre na petição inicial, a verificação, por meio de perícia, da existência de condição nociva
diversa, impede a condenação no respectivo adicional, por violação à ampla defesa.
B
A só intermitência na exposição, pelo empregado, a condições insalubres, não retira o direito ao recebimento do respectivo
adicional.
C
O fornecimento de equipamento de proteção pelo empregador faz presumir a existência de ambiente nocivo à saúde do
empregado.
D
A exposição intermitente a condições de risco gera, para o trabalhador, o direito ao recebimento de adicional de
periculosidade proporcional ao efetivo tempo de exposição.
E
O pagamento por mais de 10 anos ininterruptos de adicional da insalubridade gera a incorporação definitiva da rubrica à
remuneração do empregado, sendo vedada a sua supressão posterior, ainda que eliminado o agente nocivo.