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A cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade

A cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade
A
é permitida, podendo o juiz concedê-la de ofício por ser matéria de ordem pública de saúde e de segurança do trabalhador.
B
é vedada, podendo o empregado fazer a opção pelo adicional que lhe for mais benéfico.
C
é vedada, pois possuem a mesma hipótese de incidência, o que configura bis in idem.
D
é permitida, desde que o empregado a requeira expressamente.