A Constituição Federal estabelece no art. 8o, V, que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Sobre o
sistema sindical brasileiro, com base na CLT e no entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:
A
A disposição de cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência na contratação de mão de obra do
trabalhador sindicalizado sobre os demais trabalhadores viola a liberdade sindical.
B
Constitui conduta violadora da liberdade sindical de filiação a negativa do sindicato no sentido de não associar trabalhador
empregado que não pertença à categoria profissional agregada ou ao âmbito territorial sobre o qual ela se
organizou.
C
É condição substancial para que a sindicalização de trabalhador se mantenha permanente a vinculação do sindicalizado à
categoria profissional que a entidade representa, razão pela qual se o trabalhador sindicalizado se aposentar, não terá
mais direito a votar, nem ser votado nas organizações sindicais.
D
Os sindicatos, com base na autonomia privada, poderão criar livremente suas regras estatutárias de filiação e recusa de
associados ao ingresso na entidade sindical, pois a liberdade sindical coletiva de cunho regulamentar prevalece
indistintamente sobre as normas jurídicas internas preexistentes no ordenamento jurídico brasileiro.
E
Diante da liberdade sindical individual, a decisão do sindicato de não admissão de associado ou de expulsão daquele que
pertencia ao seu quadro associativo estará sujeita a recurso para o Ministério do Trabalho e Emprego, o qual avaliará o
motivo que levou o trabalhador a ser considerado indesejado pela entidade sindical.