Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, os seguintes motivos, EXCETO:
A
Ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar ou desídia no desempenho das respectivas funções.
B
Negociação por conta própria, mesmo que esporádica, sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha ou para uma de suas parceiras comerciais.
C
Embriaguez habitual ou em serviço, ato de indisciplina ou de insubordinação, condenação criminal passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
D
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.