No ato da celebração de um Contrato Individual de Trabalho
foi pactuado entre empregado e empregador acordo
individual escrito, prevendo a possibilidade de prorrogação
e compensação da jornada de trabalho pelo sistema do
banco de horas. Considerando as disposições contidas na
Consolidação das Leis do Trabalho,
A
o acordo não é válido, pois a compensação pelo sistema
do banco de horas deve ser ajustada mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
B
o acordo é desnecessário, pois a prorrogação e compensação
da jornada independe da anuência do empregado.
C
o acordo é válido, desde que a compensação ocorra
no período máximo de seis meses.
D
o acordo é válido, mas a compensação por este sistema
dever ser efetuada dentro do mesmo mês em
que houve a prorrogação.