A preocupação com a empregada gestante e a vida do nascituro tem sido tema tratado nos tribunais trabalhistas há muito tempo. Nota-se, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, a priorização da garantia da dignidade da pessoa humana.
Considerando os termos da legislação vigente e a jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, sobre a estabilidade provisória ou garantia de emprego da gestante, assinale a alternativa correta.
Como regra, é vedada apenas a dispensa da gestante, pelo empregador, que seja arbitrária ou sem justa causa, desde a concepção.
É vedado qualquer tipo de dispensa ou demissão da empregada em gestação, em razão de previsão normativa expressa.
O direito da gestante à garantia de emprego se aplica aos contratos de trabalho com pessoas jurídicas de direito privado.
Segundo o TST, o conhecimento da gestação de sua empregada pelo empregador é fundamental para o reconhecimento da estabilidade.
Segundo o TST, o direito à estabilidade da gestante está vinculado aos contratos por prazo indeterminado.