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Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado
A
terá direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
B
não terá direito a qualquer verba rescisória por ter contribuído para a rescisão de seu contrato de trabalho.
C
terá direito a 50% do valor do aviso prévio e a integralidade do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
D
terá direito a integralidade do valor do aviso prévio e a 50% do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
E
terá direito a integralidade do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, apenas.