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A liberdade sindical, tratada pela Convenção nº 87 da OIT...

A liberdade sindical, tratada pela Convenção nº 87 da OIT, caracteriza-se como um dos princípios fundamentais de todas as sociedades democráticas pluralistas. De acordo com o entendimento adotado pela OIT, NÃO constitui elemento da liberdade sindical:


A

liberdade de elaboração dos estatutos dos sindicatos de acordo com as lei gerais do país, que não podem estabelecer regras restritivas em relação a eles.


B

existência predefinida de categorias profissionais e econômicas representativas dos interesses de trabalhadores e de empregadores.


C

liberdade de organização e constituição dos sindicatos.


D

liberdade de filiação e de desfiliação ao sindicato.


E

vedação de dissolução dos sindicatos por via administrativa.