A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante à população brasileira seus direitos em detrimento das relações de trabalho que desempenham. Leia o trecho a seguir da Seção XIII, artigo 189:
Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Fonte: TRT. Disponível em:
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOII.html Acesso em 07 out 2020.
O artigo 189, supracitado, está inserido no tópico da CLT que trata
“Da Lei de Defesa do Trabalho”.
“Do Código de Defesa do Consumidor”.
“Das Disposições sobre o Trabalho”.
“Das Atividades Insalubres e Perigosas”.