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O artigo 3o da CLT define o conceito de empregado como sendo toda pessoa física que pre...

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Q1974245
Teclas de Atalhos
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O artigo 3o da CLT define o conceito de empregado como sendo toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Nessa definição encontraremos cinco requisitos essenciais para a caracterização da figura jurídica em cotejo:

A

Pessoa física, não eventualidade na prestação dos serviços, dependência, pagamento de salário e prestação pessoal de serviços.

B

Pessoa física, eventualidade na prestação dos serviços, dependência, pagamento de salário e prestação pessoal de serviços.

C

Pessoa jurídica, eventualidade na prestação dos serviços, dependência, pagamento de salário e prestação pessoal de serviços.

D

Pessoa física, não eventualidade na prestação dos serviços, independência, pagamento de salário e prestação pessoal de serviços.

E

Pessoa física, eventualidade na prestação dos serviços, independência, pagamento de salário e prestação impessoal de serviços.