A previsão constitucional da igualdade entre homens e mulheres se aplica a diversos aspectos da relação de emprego como, por exemplo, no cumprimento de jornada de trabalho igual e no recebimento do mesmo salário para trabalho de igual valor. No entanto, o ordenamento jurídico contém diversas normas que enumeram regras específicas de proteção em relação ao trabalho da mulher, entre as quais a
previsão de que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 20 mulheres com mais de 18 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência seus filhos no período da amamentação.
vedação de que o empregador ou preposto realizem revistas íntimas nas empregadas, ou que realizem revista de qualquer natureza nos pertences, armários e gavetas das mesmas.
vedação de empregar mulher em serviço que demande força muscular superior a 25 quilos para o trabalho contínuo, ou 30 quilos para o trabalho ocasional, ainda que com a utilização de equipamentos mecânicos de tração, sobre trilhos ou sobre rodas.
previsão de que qualquer tipo de estabelecimento em que trabalhem mulheres é obrigado a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres e, nos locais de trabalho, sejam disponibilizados escaninhos e gavetas específicas para as mesmas.
obrigatoriedade de concessão, durante a jornada de trabalho, de dois intervalos de 30 minutos cada um para a empregada amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que o mesmo complete 6 meses de vida, sendo que os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.