A Comissão de Conciliação Prévia tem composição paritária e, caso seja instituída no âmbito da empresa,
o mandato de seus membros, titulares e suplentes, será de 1 ano, não permitida recondução.
terá na sua composição tantos membros suplentes quantos forem os respectivos titulares.
será composta de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 membros.
terá 1/3 dos seus membros indicado pelo empregador, 1/3 será eleito pelos empregados e 1/3 será nomeada pelo Ministério do Trabalho.
deverá ter entre seus membros um indicado pelo sindicato representante dos empregados.