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A Comissão de Conciliação Prévia tem composição paritária e, caso seja instituída no âm...

A Comissão de Conciliação Prévia tem composição paritária e, caso seja instituída no âmbito da empresa,

A

o mandato de seus membros, titulares e suplentes, será de 1 ano, não permitida recondução.

B

terá na sua composição tantos membros suplentes quantos forem os respectivos titulares.

C

será composta de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 membros.

D

terá 1/3 dos seus membros indicado pelo empregador, 1/3 será eleito pelos empregados e 1/3 será nomeada pelo Ministério do Trabalho.

E

deverá ter entre seus membros um indicado pelo sindicato representante dos empregados.