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Na CTPS − Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, o contrato de e...

Na CTPS − Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, o contrato de experiência

A

não precisa ser anotado; deve ser de no máximo três meses e pode ser acordado tácita ou verbalmente.

B

deve ser anotado, não poderá ser estipulado por mais de cento e oitenta dias e pode ser acordado tácita ou expressamente.

C

deve ser anotado e estipulado pelo prazo de noventa dias com direito a uma única prorrogação de mais noventa dias.

D

pode ser anotado e estipulado pelo prazo de mais de noventa dias, com direito a uma única prorrogação de mais quarenta e cinco dias.

E

deve ser anotado e não ultrapassar o limite máximo de noventa dias, com direito a uma única prorrogação.