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De acordo com a legislação aplicável, o 13º salário

De acordo com a legislação aplicável, o 13º salário

A

será pago entre os meses de fevereiro e outubro de cada ano.

B

é um direito assegurado aos empregados urbanos, rurais, domésticos e não aos trabalhadores avulsos.

C

será proporcional na extinção dos contratos a prazo, exceto os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.

D

será proporcional na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

E

deverá ser pago como antecipação na proporção de 40% a todos os empregados no mesmo mês.