Isis ingressou na empresa privada Athenense Sistemas Informatizados, para desempenhar as funções de Operadora de
Computador. Após se formar em curso técnico de duração de três anos, foi promovida e passou a desempenhar as funções de
Analisa de Sistemas Pleno. Um ano após a promoção de Isis, Zeus foi admitido na mesma empresa e localidade, para exercer o
cargo denominado Analista de Sistemas Júnior, percebendo salário 20% inferior ao de Isis, embora executasse as mesmas
funções que a referida. Analisando o caso à luz das regras da Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência sumulada
do Tribunal Superior do Trabalho sobre equiparação salarial,
A
em caso de trabalho igual conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função para efeito de equiparação de salários.
B
o conceito de "mesma localidade" prevista em lei para fins de equiparação pode se referir a municípios distintos que,
comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
C
não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, uma vez que não há critérios objetivos para avaliação da
perfeição técnica nesse tipo de trabalho.
D
o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física atestada pelo órgão competente da Previdência
Social poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial.
E
ainda que a empresa possua quadro de pessoal organizado em carreira cujas promoções obedeçam aos critérios de
antiguidade e merecimento, homologado pelo Ministério do Trabalho, a equiparação salarial é possível.