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Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a alteração contratual

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a alteração contratual
A
não depende de mútuo consentimento, quando for benéfica ao empregado.
B
não depende de consentimento do empregado, quando se tratar de reversão ao cargo efetivo.
C
pode ser prejudicial ao empregado, desde que haja notificação do sindicato da categoria.
D
é nula de pleno direito, quando não acarreta benefício ao empregado.
E
depende de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, em face da prevalência do negociado sobre o legislado.