os estabelecimentos poderão destinar o equivalente a até 10% de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional
metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura,
incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização
e promoção de eventos esportivos.