Osmar, Pintor a pistola, trabalha na Metalúrgica 2 Pinos S/A, que possui trezentos empregados. Pretende se candidatar ao
cargo de representante dos empregados na nova modalidade de comissão de representação de empregados, com a finalidade
de promover o entendimento direto com seu empregador. Tendo em vista a Lei no 13.467/2017,
A
nesta modalidade não está prevista a estabilidade provisória no emprego, razão pela qual, mesmo eleito, Osmar poderá
ser despedido a qualquer momento.
B
Osmar não poderá sofrer despedida arbitrária somente se for eleito para o cargo de representante dos empregados, até
um ano após o fim do mandato.
C
Osmar não poderá sofrer despedida arbitrária, desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato.
D
Osmar poderá sofrer despedida arbitrária, desde que eleito e homologada a rescisão contratual pelo sindicato profissional.
E
Osmar não poderá sofrer despedida arbitrária, desde o registro de sua candidatura até dois anos após o fim do mandato.