Em relação aos sujeitos do contrato de trabalho, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho,
A
para caracterização da figura do empregado levar-se-ão em conta distinções relativas à espécie de emprego e à condição
de trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
B
o trabalho realizado no estabelecimento do empregador se distingue daquele executado no domicílio do empregado e do
realizado a distância para efeitos da caracterização da relação de emprego, mesmo caracterizados os pressupostos da
relação de emprego.
C
não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração
do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
D
as instituições de beneficência e as associações recreativas não se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos
da relação de emprego, em razão da ausência de finalidade lucrativa.
E
a empresa que estiver sob a direção, controle ou administração de outra e integre grupo econômico, será responsável
subsidiariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego da empresa controladora.