A empresa Marco Inicial Engenharia Ltda. foi vendida em agosto de 2017. Por ocasião da venda, a empresa estava em situação
financeira difícil e, há mais de um ano, não recolhia o FGTS dos empregados, estando também atrasado o pagamento do 13o
salário de 2016. Havia, ainda, muitas horas extras sem pagamento e sem a devida compensação. Os novos proprietários que
assumiram a direção da empresa não quitaram os direitos anteriores dos trabalhadores e, pior, passaram a atrasar o pagamento
dos salários, sendo que desde janeiro de 2018 deixaram de quitar os salários. Alguns trabalhadores resolveram ingressar em
juízo pleiteando a rescisão indireta dos contratos de trabalho, cobrando os direitos não quitados e, buscando informações sobre
os novos proprietários e sobre a venda da empresa, verificaram que estes não têm qualquer patrimônio pessoal, o que os levou
a suspeitar de fraude na transferência da empresa. A responsabilidade pelos direitos trabalhistas, nesse caso, é dos
A
antigos proprietários, que, na condição de empregadores originais, poderão cobrar dos novos proprietários as obrigações
contraídas após a sucessão da empresa.
B
novos proprietários, mas de forma parcial, pois, na condição de sucessores, respondem pelas obrigações trabalhistas
contraídas após a aquisição da empresa, sendo que os direitos anteriores à venda são de responsabilidade dos sucedidos.
C
antigos proprietários, pois, havendo fraude na transferência da empresa, não há que se falar em sucessão.
D
novos proprietários, na condição de sucessores, sendo que os antigos proprietários, sucedidos, têm responsabilidade
solidária com os sucessores se ficar comprovada fraude na transferência.
E
novos proprietários, na condição de sucessores, sendo que os antigos proprietários, sucedidos, têm responsabilidade
subsidiária com os sucessores se ficar comprovada fraude na transferência.