Constitui conduta vedada aos agentes públicos durante campanhas eleitorais
ceder imóvel público para a realização de convenção partidária.
ceder servidor público para comitê de campanha eleitoral.
exonerar ocupante de cargo de livre provimento.
nomear assessor de órgãos da Presidência da República.
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, ainda que em caso de necessidade pública.