Conforme a Lei 9.504/97, alguns gastos eleitorais são limitados. Em relação a esses gastos, assinale a alternativa correta.
É de 20% o limite de gastos com alimentação com as pessoas que prestam serviços às candidaturas e comitês eleitorais.
É de 10% o limite de gastos com aluguel de veículos automotores que prestam serviços às candidaturas e comitês eleitorais.
Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados.
A doação do órgão de direção partidária correspondente poderá representar, no máximo, 30% das receitas utilizadas pelo candidato na campanha eleitoral.
Não há limite de gastos para a campanha presidencial, sendo os eventuais abusos objeto de apuração mediante as ações eleitorais pertinentes.