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RELATIVAMENTE À PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET, É CORRETO...

RELATIVAMENTE À PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET, É CORRETO AFIRMAR QUE:


A

é permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais, ficando entretanto vedada a reprodução na internet da edição do jornal impresso que conter essas propagandas;


B

é permitida por meio de blogs, redes sociais, sitios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujos conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural;


C

é permitida a sua veiculação, desde que gratuitamente, em sitios de pessoas juridicas sem fim lucrativos;


D

a lei eleitoral não prevê direito de resposta relativamente à propaganda eleitoral divulgada na internet, devendo os interessados ingressar na justiça comum para coibir eventuais excessos de liberdade de opinião.