

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
RELATIVAMENTE À PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET, É CORRETO AFIRMAR QUE:
é permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais, ficando entretanto vedada a reprodução na internet da edição do jornal impresso que conter essas propagandas;
é permitida por meio de blogs, redes sociais, sitios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujos conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural;
é permitida a sua veiculação, desde que gratuitamente, em sitios de pessoas juridicas sem fim lucrativos;
a lei eleitoral não prevê direito de resposta relativamente à propaganda eleitoral divulgada na internet, devendo os interessados ingressar na justiça comum para coibir eventuais excessos de liberdade de opinião.