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O candidato atingido, de forma indireta, por afirmação injuriosa feita no horário eleitoral gratuito, poderá pedir o exercício do direito de resposta no prazo de
quarenta e oito horas, contado da obtenção da gravação da ofensa junto à emissora de rádio ou televisão.
quarenta e oito horas, contado a partir da veiculação da ofensa.
vinte e quatro horas, contado a partir da veiculação da ofensa.
vinte e quatro horas, contado da comunicação do fato ao Juiz Eleitoral.
quarenta e oito horas, contado da comunicação do fato ao Juiz Eleitoral.