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Sob a ótica eleitoral constitucional, sabe-se que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados determinados preceitos. Desse modo, NÃO é um desses preceitos:
Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Caráter regional.
Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.