O alistamento eleitoral será realizado quando a pessoa requerer inscrição, sendo correto afirmar que
a partir da data em que a pessoa completar 15 (quinze) anos é facultado o seu alistamento eleitoral.
incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira naturalizada, maior de 18 (dezoito) anos, que não se alistar até seis meses depois de adquirida a nacionalidade.
o alistamento eleitoral da pessoa analfabeta é obrigatório, sendo facultativo o voto.
o alistamento eleitoral requerido pela pessoa menor de idade depende de autorização ou assistência de seu/sua representante legal.
incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira nata que não se alistar até os 18 (dezoito) anos.