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Assinale a opção incorreta no que pertine aos documentos produzidos pela justiça eleitoral, conforme a disciplina normativa da Resolução do TSE n.º 21.538/2003.
Na folha de votação, emitida pela justiça eleitoral, deverá constar apenas o nome dos eleitores com inscrições regulares ou liberadas, em ordem alfabética.
Ao votar, o eleitor receberá o comprovante de comparecimento (canhoto), que deverá conter seu nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, endereço residencial, referência a data e turno de votação.
Os formulários utilizados pelos cartórios e tribunais eleitorais serão conservados em cartório por prazos determinados.
A folha de votação será conservada em cartório pelo prazo de oito anos.