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Ainda sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, escolha a opção correta.
No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício vigente.
Nos seis meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do candidato.
É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Nos anos eleitorais, os programas sociais poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.