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Acerca dos partidos políticos, no que se refere à prestação de contas, é correto afirmar que
o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo até 1 de janeiro do ano seguinte.
a desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.
a desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 50%.
o exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter eminentemente administrativo.
da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral, o qual deverá ser recebido em duplo efeito.