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O Partido Político “Partido de Proteção dos Animais” foi criado resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Em conformidade com a Constituição Federal, o “Partido de Proteção dos Animais”, observados os demais preceitos nela previstos,
não pode receber recursos financeiros de entidade estrangeira, sendo permitido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro; e deve prestar contas exclusivamente à Justiça Federal.
pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros; e deve prestar contas à Justiça Eleitoral.
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