Só será admitido o registro do estatuto de partido político que
tenha caráter nacional, isto é, daquele que comprove o
apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 1% dos
votos dados na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, não computados os votos brancos e os nulos,
distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um
mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um
deles.