Na apuração de vereadores eleitos, é correto afirmar que, pela
aplicação do sistema proporcional, o quociente partidário é
obtido dividindo-se pelo
A
quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob
a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada
a fração.
B
quociente eleitoral, somado com o número de bairros
que compõem o município respectivo, o número de
votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação
de legendas, desprezada a fração.
C
quociente eleitoral, somado com o número de distritos
que compõem o município respectivo, o número de votos
válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de
legendas, desprezada a fração.
D
quociente eleitoral, somado com o número de bairros e
distritos, que compõem o município respectivo, o número
de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação
de legendas, desprezada a fração.