Segundo o Código Eleitoral brasileiro, compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral,
aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias aos juízes eleitorais.
processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.
processar e julgar originariamente as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos.
constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede.