Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos
políticos podem filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação
aplicável, são hipóteses de cancelamento imediato da filiação
partidária já deferida a
A
morte e a suspensão dos direitos políticos.
B
comunicação ao juiz eleitoral.
C
morte e a perda dos direitos políticos.
D
expulsão e a cassação dos direitos políticos.
E
filiação a outro partido, desde que o filiado comunique o fato
ao diretório do partido político anterior.