O registro do estatuto de partido político deverá ser realizado
A
no TSE, para que seja assegurada ao partido a natureza jurídica
de pessoa jurídica de direito privado.
B
no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da capital do
estado-membro onde o partido tem sede, para que seja
assegurada ao partido a personalidade jurídica de natureza
privada.
C
no TSE, ficando, todavia, suspenso no cartório e no tribunal
caso o partido venha a se fundir com outro, na forma de seu
estatuto, enquanto perdurar a fusão.
D
no TSE, para que o partido possa participar do processo
eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso
gratuito a rádio e televisão, desde que cumpridas as previsões
legais.
E
no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da capital
federal, para que seja assegurado ao partido acesso gratuito ao
rádio e televisão, na forma da lei.