Sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME - é CORRETO afirmar:
Deverá ser proposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar do esgotamento do prazo para a interposição de recurso contra a diplomação.
Pode ter como causa de pedir, inclusive, causas de inelegibilidade ou falta de condição de elegibilidade de índole constitucional, supervenientes ao registro de candidatura.
Segundo entendimento do TSE, é cabível tutela provisória de urgência na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, com o fim de sustar o ato de diplomação do candidato eleito.