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A aferição da alfabetização como requisito de elegibilidade

A aferição da alfabetização como requisito de elegibilidade

A

segue critérios rígidos, podendo ser considerado analfabeto o candidato que possuir capacidade mínima de escrita e leitura.

B

segue critérios rígidos, exigindo-se domínio pleno da leitura e da escrita.

C

pode ser realizada coletivamente em audiência pública.

D

pode ser realizada, no caso de candidato com deficiência visual adquirida, mediante declaração de escolaridade feita a próprio punho pelo candidato e firmada na presença de servidor da justiça eleitoral.

E

exige alfabetização em braille no caso de candidato com deficiência visual adquirida.