No que consiste o princípio da anualidade eleitoral?
As leis eleitorais têm validade de apenas 01 (hum) ano a partir de sua publicação, razão pela qual existem as Resoluções do TSE a cada eleição.
As leis eleitorais valem apenas para o ano da eleição para a qual foram editadas e publicadas e são complementadas pelas Resoluções do TSE.
As leis eleitorais que alteram o processo eleitoral somente entram em vigor 01 (hum) ano depois da eleição para a qual foi publicada.
As leis eleitorais que alteram o processo eleitoral entram em vigor na data de sua publicação e não se aplicam à eleição que ocorra até 01 (hum) ano da data de sua vigência.