Dentre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, estabelecidas pela Lei Federal no 9.504/97, encontra-se
a utilização gratuita de prédios públicos para a realização das convenções para a escolha dos candidatos.
o uso da residência oficial, pelo Chefe do Poder Executivo, candidato à reeleição, para a realização de bate-papo virtual sobre programa governamental.
a realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam o pleito.
a participação de servidor público no processo eleitoral, trabalhando, mesmo que gratuitamente e fora de horário de expediente, para candidato de sua preferência.
a revisão geral da remuneração de servidores públicos municipais, acima da inflação, em ano de eleições federais e estaduais.