É elegível para o cargo de prefeito, a pessoa condenada por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por
A
crime contra a fé pública.
B
crime eleitoral ao qual a lei comine exclusivamente pena de multa.