Uma Junta Eleitoral compõe-se de um Juiz de Direito, que é seu Presidente,
de um representante do Ministério Público, e de três cidadãos de notória idoneidade.
de um representante do Ministério Público, outro da Ordem dos Advogados do Brasil, e de dois cidadãos de notória idoneidade.
e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.
de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, e de um ou três cidadãos de notória idoneidade.
e de quatro eleitores filiados aos Partidos Políticos e por eles indicados, servindo dois como efetivos e dois como suplentes.