as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade, podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral, já que em algum momento as relações jurídicas devem se estabilizar, sob pena de etema litigância ao longo do mandato.