Em relação às deliberações dos sócios na sociedade limitada, é correto afirmar que
a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
a reunião ou a assembleia podem também ser convocadas pelo conselho fiscal ou conselho de administração, se a diretoria retardar por mais de noventa dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes.
as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, para a modificação do contrato social.
a assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez a cada dois anos nos seis meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de designar administradores, quando for o caso.
a assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda, com qualquer número.