É correto afirmar de acordo com o Código Civil Brasileiro.
O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
A qualquer tempo o credor poderá recusar o pagamento parcial de um título de crédito.
O aval parcial equipara o avalista àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
Para que tenha validade perante terceiros, somente será válido o aval consignado no anverso do título de crédito.
O pagamento de título de crédito ao portador, no vencimento, não desonera o devedor da obrigação perante o credor originário da obrigação.