Rodrigo, Sheila e Arlete, sócios da Casa Cerealista Fazenda Natural Ltda, decidem transferir o estabelecimento e, assim, firmam o contrato de transferência e cessão de direitos e obrigações de estabelecimento empresarial com Roberto, Janaína e Bons Grãos Alimentos Naturais Ltda. Um dos fatores determinantes para a realização do negócio pelos adquirentes era o uso das marcas de titularidade do alienante. Em relação aos credores do alienante, as obrigações contratuais e a responsabilidade das partes envolvidas no negócio, é correto afirmar que:
O alienante não poderá restabelecer-se no mesmo ramo, em hipótese alguma, pelo prazo máximo de 5 anos subsequentes à transferência, sob pena de responder por concorrência desleal.
O contrato de locação do imóvel é transferido automaticamente para o adquirente do estabelecimento, permitindo a continuidade na exploração do estabelecimento.
O alienante responderá solidariamente com o adquirente pelo prazo de 1 ano, pelas dívidas vencidas e vincendas, variando o termo inicial de contagem do prazo de acordo com a data de vencimento.
As marcas de titularidade do alienante não poderiam ser cedidas isoladamente, razão pela qual se mostrava imprescindível sua transferência simultânea à do estabelecimento.