A franquia empresarial é definida, por lei, como sistema pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato, entre outros direitos, o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços.
Sobre o contrato de franquia empresarial, é correto afirmar que:
as partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia;
no contrato de franquia internacional, as partes deverão indicar o foro do Brasil para solução de controvérsias;
os contratos que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa ou estrangeira, a critério das partes;
o contrato deve ser sempre assinado na presença de duas testemunhas, e sua eficácia erga omnes depende de ser levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos;
os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua estrangeira e terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueado.