De acordo com a lei de regência da sociedade anônima (Lei no 6.404/1976), a companhia aberta é aquela
cujas demonstrações financeiras devem ser divulgadas ao mercado, mediante publicação na imprensa oficial.
cujos valores mobiliários de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, mediante registro na Comissão de Valores Mobiliários.
cujas ações podem ser negociadas livremente e transferidas mesmo a quem não seja sócio, independentemente da concordância dos demais acionistas.
cujo capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do conselho de administração, mediante autorização do estatuto social.
cujo estatuto social pode ser modificado por decisão do conselho de administração, independentemente de autorização da assembleia geral.